13 de agosto de 2026 18:30

Competências

Fundação Cultural de Porto Velho

Fundação Cultural de Porto Velho

Fundação Cultural de Porto Velho

As competências da FUNCULTURAL estão de acordo com o  Art. 32 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025. 

A Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, entidade de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete do Prefeito, de fins não lucrativos, tem por finalidade promover, aperfeiçoar e desenvolver a Cultura e a Arte no Município de Porto Velho, em conformidade com a Lei Complementar nº 10, de 22 de setembro de 1993. 

Seção IV

 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

Art. 33. A estrutura organizacional e os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, das entidades da administração indireta permanecem estruturados em leis próprias, mantidas as suas denominações, atribuições, quantitativos e remunerações, exceto em relação a Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL), cujos cargos comissionados passarão a ser estruturados pelo Quadro Geral de Cargos em Comissão (QGC) desta lei. Parágrafo único. 

O detalhamento da organização da Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL) será definido por decreto de estrutura regimental, nos termos do que dispõe o § 1º do Art. 1º desta Lei Complementar.

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