EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS
ORIGEM |
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO |
MODALIDADE |
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS |
PROCESSO Nº |
21.00018.000/2021 |
OBJETO |
CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA APRESENTAÇÕES CONFORME DEMANDA, VISANDO ATENDER AO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS 2021 NO PERÍODO PÓS PANDEMIA – COM EVENTOS PREVISTOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2021, NOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
15/03/2021 A 30/03/2021 |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: |
31/12/2021 |
LINK PARA A INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO |
|
E-MAIL PARA RECURSOS E OUTRAS INFORMAÇÕES |
inscricoesedital01@gmail.com |
DO PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Fundação de Cultura do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, neste ato representado por seu Presidente MÁRCIO GOMES DE MIRANDA conforme Decreto de nomeação de Nº 6.216/ I de 5 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Chamamento Público, visando credenciar artistas locais e concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Jurídica: inciso III do artigo 25 da lei 8.666/93 e artigo 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988.
JUSTIFICATIVA
A Fundação Cultural do Município de Porto Velho é regida pela Lei complementar 250, de 23 de dezembro de 2005, fazendo parte da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, tendo como competência:
-
Promover e difundir a cultura e a arte em todas as suas manifestações;
-
Estimular e orientar as atividades artísticas e culturais;
-
Promover cursos de formação especializada e extensão de nível superior no campo cultural e artístico.
Faz-se necessária a publicação do presente edital de Chamamento Público com a finalidade de credenciar artistas locais para se apresentarem nas festividades e eventos constantes do calendário Cultural/2021, no pós pandemia. O quantitativo de artistas ou grupos credenciados deverá respeitar o calendário de eventos da Funcultural/2021.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1.CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA APRESENTAÇÕES CONFORME DEMANDA, VISANDO ATENDER AO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS 2021 NO PERÍODO PÓS PANDEMIA – COM EVENTOS PREVISTOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2021, NOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS., NOS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93 caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da administração pública.
2. DO PRAZO
2.1. Os proponentes permanecerão credenciados até o dia 31 de dezembro de 2021.
2.2. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da FUNCULTURAL a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento e classificação não impõe à administração a obrigação de celebrar o contrato de prestação de serviço.
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da FUNCULTURAL desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão vir a solicitar o credenciamento, proponentes (pessoa física ou jurídica), na condição de artista individual ou representante de artista individual ou de grupo artístico, com no mínimo 01 (um) ano de experiência comprovada de apresentações, que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.1.1. Pessoa Jurídica: Na qualidade de representante legal de artista individual, acompanhado de banda, ou grupo artístico, com idoneidade econômico – financeira e regularidade jurídico fiscal e trabalhista.
3.1.1.1 A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do Microempreendedor Individual (MEI) deverá ser compatíveis com o objeto do presente Edital.
3.1.2. Pessoa Física: Na qualidade de artista ou representante de artista individual ou grupo artístico, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
3.1.2.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
3.2. Condições de participação:
3.2.1. Cada proponente poderá representar apenas um único artista individual ou grupo artístico.
3.2.2. Cada artista individual ou grupo artístico poderá pleitear credenciamento para apenas uma categoria prevista neste Edital.
3.2.3. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.2.4. É vedada a inscrição de um mesmo artista ou grupo artístico por mais de um proponente.
3.3. Estarão impedidos de participar do presente credenciamento:
3.3.1. Membros da Comissão de Avaliação Técnica, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
3.3.2. Proponente pessoa física funcionário terceirizado, ocupantes de cargos comissionados da FUNCULTURAL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até o terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
3.3.3. Proponente pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria servidor público, funcionário terceirizado ou cargos comissionados da FUNCULTURAL.
3.3.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal e, principalmente, com a FUNCULTURAL.
4. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
4.2. O presente Edital permanecerá aberto para recebimento das inscrições e demais documentos pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da sua publicação e disponibilização do link de inscrição.
4.3. Os documentos previstos no item 4.4 deste Edital deverão ser enviados acompanhado da ficha de inscrição através do link https://flow.page/funcultural.
4.3.1. SERÁ CONSIDERADA COMO VÁLIDA EM CASOS DE DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO, AQUELA REALIZADA POR ÚLTIMO, cabendo a comissão de avaliação a eliminação de uma das inscrições.
4.4. Documentos do(a) proponente (representante do artista ou do grupo):
Proponente pessoa física: |
Requerimento de inscrição através do link: https://flow.page/funcultural) |
Cópia de documento de identificação civil oficial com foto do proponente (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Comprovante de endereço do proponente atualizado 90(noventa) dias), ao ser apresentado deve estar em nome do(a) proponente (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de Tributos Estaduais de Rondônia (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de Tributos Municipais – SEMFAZ (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de Tributos Federais - (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de antecedentes criminais - RO - (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Documentos que comprovem a atividade artística do artista/grupo artístico: a) Apresentações em vídeo de no mínimo 02 (duas) músicas gravadas para as categorias de música e um vídeo de 2 (duas) apresentação artística para as demais categorias, ambos em boa qualidade e com no máximo de quinze minutos cada vídeo. b) Release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos c) indicação do link das redes sociais do artista ou do grupo(Facebook, Instagram e YouTube) (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Dados Bancários, contendo agência e conta – corrente em nome da pessoa física representante legal do grupo |
|
Proponente pessoa jurídica:
|
Requerimento de inscrição através do link: (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, acompanhado de documentos de eleição e posse dos atuais administradores ou do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Comprovante de situação cadastral da proponente junto à Receita Federal (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de Tributos Estaduais de Rondônia (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de Tributos Municipais – SEMFAZ (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Certidão negativa de Tributos Federais - (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Comprovante de endereço do proponente pessoa jurídica atualizado 90 (noventa) dias) (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Declaração relativa ao trabalho de empregado menor (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Documentos que comprovem a atividade artística do artista/grupo artístico: a) a) Apresentações em vídeo de no mínimo 02 (duas) músicas gravadas para as categorias de música e um vídeo de 2 (duas) apresentação artística para as demais categorias, ambos em boa qualidade e com no máximo de quinze minutos cada vídeo; b) Release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos; c) indicação do link das redes sociais do artista ou do grupo(Facebook, Instagram e YouTube). (enviar através do Link: https://flow.page/funcultural) |
|
Dados Bancários, contendo agência e conta – corrente em nome da pessoa jurídica |
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.1. O processo de credenciamento será conduzido por uma comissão devidamente constituída através de Portaria de Nomeação do Presidente da FUNCULTURAL e terá como atribuições:
I – Receber, conferir e rubricar os pedidos de inscrição dos interessados;
II – Verificar a documentação a que se refere o subitem 4.4;
III – Elaborar e publicar a lista de habilitados e inabilitados;
IV – Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso;
V – Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
VI – Resolver os casos omissos.
VII – Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento e atribuindo a pontuação referente à atividade artística e classificando e/ou desclassificando tecnicamente.
VII – Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.
5.2. O processo de credenciamento será realizado em etapa única, em sessão pública, de caráter eliminatório e classificatório.
5.3. Encerrado o prazo de inscrição, não serão aceitos quaisquer outros documentos, que não os existentes nos respectivos arquivos enviados através do da plataforma de inscrição, link https://flow.page/funcultural.
5.4. Em seguida, a Comissão procederá com a conferência dos documentos de acordo com as exigências deste Edital.
6. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.1. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a(s) categorias(s) inscrita(s), especialmente em relação aos critérios objetivos do credenciamento.
6.2. A lista de credenciados será divulgada considerando a classificação obtida com base na pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos em cada categoria, observado os seguintes critérios:
6.2.1. Critérios de pontuação para todas as categorias;
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
a) Audição do material disponibilizado em áudio e/ou vídeo, para avaliação da qualidade geral da proposta musical ou da apresentação artística e sua execução |
(Pontuação de 0 a 10); |
b) Análise e avaliação do histórico da banda ou artista (release, currículo, clipagem, meios de comunicação diversos, etc.), que permitam a verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção no cenário musical. |
(Pontuação de 0 a 20) |
c) Análise da concepção artística, envolvendo performance no palco, figurino, empatia com o público, produção geral, etc. Observar que este item é verificável principalmente através da disponibilização de material em vídeo |
(Pontuação de 0 a 10) |
d) Representatividade/Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade da atração em âmbito local/regional, bem como sua capacidade de atração de público em ambiente virtual a exemplo do alcance de suas divulgações e capacidade de influência através de números de seguidores, views e interações nas redes sociais (Facebook, Instagram e YouTube, indicar os link para acesso as redes sociais na ficha de inscrição). |
(Pontuação de 0 a 10) |
Total da pontuação máxima |
50 pontos |
6.3. Será adotada como classificação a ordem crescente das pontuações.
6.3.1. Será adotado como critério de desempate a seguinte ordem:
6.3.2. Maior pontuação no item 6.2.1. Letra “a”
Maior pontuação no item 6.2.1. Letra “b”
Maior pontuação no item 6.2.1. Letra “c”
Maior pontuação no item 6.2.1. Letra “d”
6.3.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio na presença dos proponentes em questão.
6.4. Categorias, número de inscrições e valor da ajuda de custo.
Lote 1. |
Item |
Estilo |
Quantidade de vagas |
Valor da ajuda de custo |
1. Porto Velho Vila Caderita Vila de Santo Antônio Vila de Samuel
|
Solo |
Voz e Violão |
15 |
R$400,00 |
Grupo |
Samba |
08 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Sertanejo |
06 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Axé |
06 |
R$2.000,00 |
|
Grupo |
Repertório de músicas infantis |
03 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Chorinho /Bossa Nova /MPB / Seresta |
06 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Rock / Pop rock |
05 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
Rap |
03 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Funk |
03 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Forró |
08 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
DJ |
08 |
R$ 600,00 |
|
Grupo |
Gospel |
08 |
R$ 1.000,00 |
|
Artista |
Poeta, Literatura e Repente |
06 |
R$ 350,00 |
|
Artista |
Pintura, Ilustração, Grafite, Escultura, Gravura, Arte urbana e Desenho |
05 |
R$ 350,00 |
|
Grupo |
Exibição de Curta Metragem e Filmes/Documentários |
05 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Dança |
08 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Quadrilha junina |
08 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Boi Bumbá |
05 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Escola de Samba completa |
07 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Grupos culturais de matriz africana |
03 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Teatro |
06 |
R$ 4.000,00 |
|
Grupo |
Artes Cênicas |
05 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Fanfarras |
15 |
R$ 3.000,00 |
|
TOTAL DE VAGAS PARA O LOTE 1. |
152 |
Lote 2. |
Item |
Estilo |
Quantidade de vagas |
Valor da ajuda de custo |
2. Baixo Madeira Santa Catarina São Carlos Nazaré Calama |
Solo |
Voz e Violão |
04 |
R$400,00 |
Grupo |
Samba |
04 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Sertanejo |
04 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Axé |
04 |
R$2.000,00 |
|
Grupo |
Repertório de músicas infantis |
04 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Chorinho /Bossa Nova /MPB / Seresta |
04 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Rock / Pop rock |
04 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
Rap |
04 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Funk |
04 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Forró |
04 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
DJ |
04 |
R$ 600,00 |
|
Grupo |
Gospel |
04 |
R$ 1.000,00 |
|
Artista |
Poeta, Literatura e Repente |
04 |
R$ 350,00 |
|
Artista |
Pintura, Ilustração, Grafite, Escultura, Gravura, Arte urbana e Desenho |
04 |
R$ 350,00 |
|
Grupo |
Exibição de Curta Metragem e Filmes/Documentários |
04 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Dança |
04 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Quadrilha junina |
04 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Boi Bumbá |
04 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Escola de Samba completa |
04 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Grupos culturais de matriz africana |
04 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Teatro |
04 |
R$ 4.000,00 |
|
Grupo |
Artes Cênicas |
04 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL DE VAGAS DO LOTE 2. |
88 |
Lote 3. |
Item |
Estilo |
Quantidade de vagas |
Valor da ajuda de custo |
3. Distritos Jaci Paraná Abunã Fortaleza do Abunã Vista Alegre do Abunã União Bandeirantes |
Solo |
Voz e Violão |
02 |
R$400,00 |
Grupo |
Samba |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Sertanejo |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Axé |
02 |
R$2.000,00 |
|
Grupo |
Repertório de músicas infantis |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Chorinho /Bossa Nova /MPB / Seresta |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Rock / Pop rock |
02 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
Rap |
02 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Funk |
02 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Forró |
02 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
DJ |
02 |
R$ 600,00 |
|
Grupo |
Gospel |
02 |
R$ 1.000,00 |
|
Artista |
Poeta, Literatura e Repente |
02 |
R$ 350,00 |
|
Artista |
Pintura, Ilustração, Grafite, Escultura, Gravura, Arte urbana e Desenho |
02 |
R$ 350,00 |
|
Grupo |
Exibição de Curta Metragem e Filmes/Documentários |
02 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Dança |
02 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Quadrilha junina |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Boi Bumbá |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Escola de Samba completa |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Grupos culturais de matriz africana |
02 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Teatro |
04 |
R$ 4.000,00 |
|
Grupo |
Artes Cênicas |
04 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL DE VAGAS DO LOTE 3. |
46 |
Lote 4. |
Item |
Estilo |
Quantidade de vagas |
Valor da ajuda de custo |
4. Distritos Extrema Nova Califórnia Rio Pardo
|
Solo |
Voz e Violão |
02 |
R$400,00 |
Grupo |
Samba |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Sertanejo |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Axé |
02 |
R$2.000,00 |
|
Grupo |
Repertório de músicas infantis |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Chorinho /Bossa Nova /MPB / Seresta |
02 |
R$1.500,00 |
|
Grupo |
Rock / Pop rock |
02 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
Rap |
02 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Funk |
02 |
R$ 1.000,00 |
|
Grupo |
Forró |
02 |
R$ 1.500,00 |
|
Grupo |
DJ |
02 |
R$ 600,00 |
|
Grupo |
Gospel |
02 |
R$ 1.000,00 |
|
Artista |
Poeta, Literatura e Repente |
02 |
R$ 350,00 |
|
Artista |
Pintura, Ilustração, Grafite, Escultura, Gravura, Arte urbana e Desenho |
02 |
R$ 350,00 |
|
Grupo |
Exibição de Curta Metragem e Filmes/Documentários |
02 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Dança |
02 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Quadrilha junina |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Boi Bumbá |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Escola de Samba completa |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Grupo |
Grupos culturais de matriz africana |
02 |
R$ 1.400,00 |
|
Grupo |
Teatro |
04 |
R$ 4.000,00 |
|
Grupo |
Artes Cênicas |
04 |
R$ 1.000,00 |
|
TOTAL DE VAGAS DO LOTE 4. |
46 |
Obs. 1 – As apresentações deverão ter duração de no mínimo TRÊS HORAS, a Funcultural poderá contratar mais de TRÊS HORAS de apresentação;
Obs. 2 - Os habilitados serão convocados para apresentação, conforme necessidade da Funcultural, a simples realização do credenciamento não gera direito à convocação para contratação;
Obs. 3 - O credenciamento não gera vínculo trabalhista com o poder público.
6.4.1. Os valores apresentados como ajuda de custo foram parametrizados da seguinte forma:
Edital de Chamamento Público da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM |
http://www.cinbesa.com.br/site/wp-content/uploads/2019/04/EDITAL-003-CREDENCIAMENTO-DE-ATRAÇÕES-MUSICAIS.pdf |
Edital de Chamamento Público da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
|
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2019 da A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ – FCP: |
http://www.fcp.pa.gov.br/images/dic/editalcredenciamentoArtistas2019.pdf |
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC EDITAL Nº 004/2020 - CREDENCIAMENTO DE GRUPOS CULTURAIS DE MATRIZ AFRICANA PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO MACEIÓ, CIDADE DAS ARTES |
|
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2017GOVERNO DE BRASÍLIA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
http://www.cultura.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/02/Edital-Reveillon-2018-Completo.pdf |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE, CULTURA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES E LINGUAGENS. INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 |
http://www.mostrasescdeculturas.com.br/wp-content/uploads/2020/01/EDITAL-CREDENCIAMENTO-SESC-CEARA%CC%81-pdf.pdf |
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A lista de Credenciados HABILITADOS e CLASSIFICADOS será publicada no portal eletrônico da FUNCULTURAL e no Diário Oficial do Município – D.O.M.
7.2. Caberá recurso no período de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado provisório.
7.2.1. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/ inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo a inclusão ou envio de novos documentos, dirigido para a
Comissão de julgamento através do E-mail: inscricoesedital01@gmail.com
7.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 7.2.
8. DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
8.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais e grupos artísticos, dar-se-á de acordo com as necessidades e a disponibilidade financeira e orçamentária da FUNCULTURAL.
8.1.1. Para fins de convocação das atrações serão considerados critérios técnicos e artísticos como rider técnico, estilo musical, quantidade de integrante e tamanho de palco. Em havendo incompatibilidade da proposta artística ou técnica, poderá ser convocado o próximo credenciado;
8.2. O órgão contratante convocará artistas ou grupos credenciados, obedecendo ao rodízio por CATEGORIA, excetuando os casos de inadequação previsto no item 8.1.1.
8.3. O ato de convocação se dará por e-mail e conterá, resumidamente, o objeto, quantidade de apresentações, local(ais) data(s), valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
8.4. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.
8.5. As despesas decorrentes da execução do edital correrão à conta dos recursos orçamentários da Fundação Cultural de Porto Velho por meio das seguintes dotações:
Programa: 0047
Ação: 0923 - Promoção, Produção de Eventos Artístico Culturais
Elemento de Despesa: 339036 – Pessoa Física
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: 100
09. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento do cachê será realizado após a apresentação no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, bem como, a apresentação de todas as certidões negativas de débitos válidas e demais documentações exigidas no Edital, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal emitida em nome da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL, CNPJ: 07.219.520/0001-86 – Endereço: Rua Elias Gorayeb, Nº 1514, Bairro Nossa Sr ª das Graças 3º Andar – CEP 76.804-020 – Porto Velho/ RO, com o valor definido na Cláusula II deste edital;
b) As Notas Fiscais/Faturas, deverão conter no corpo a descrição do objeto, o número do empenho e o número da conta bancária do Representante (legalmente instituído)pelo grupo, para depósito do pagamento, bem como data e local da apresentação;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do ISS e comprovante de pagamento deste;
d) Cópia legível do cartão bancário da conta-corrente, ou extrato que apareça número da agência bancária e número da conta-corrente, ou contrato de abertura de conta-corrente bancária (apenas Conta-Corrente) do representante do grupo ou do artista;
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certidão negativa de Tributos Estaduais de Rondônia.
g) Certidão negativa de Tributos Federais.
9.2. O pagamento será efetuado somente através de depósito em conta-corrente.
10. DA RESCISÃO
10.1. A inexecução da Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº. 8.666/93.
11. DAS SANÇÕES
11.1. O proponente que convocado dentro do prazo de validade do credenciamento, não assinar o contrato de prestação de serviço, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Porto Velho e será descredenciado.
11.2. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Porto Velho e será descredenciado, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCULTURAL
12.1. A Funcultural ofertará toda estrutura de som, palco e iluminação para as apresentações;
12.2. A Funcultural não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes credenciados neste Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
13.1. A prestação de serviço objeto deste Edital de Chamamento Público, compreende todas as atividades necessárias à apresentações artísticas exigindo-se a presença dos credenciados/contratados nos ensaios e passagens de som, quando houver;
13.2. A taxa com despesas do ECAD – será de competência dos credenciados;
13.3. Comparecer aos locais de apresentações com antecedência mínima de uma hora antes de sua apresentação.
13.4. Os credenciados, em suas respectivas categorias, realizarão uma apresentação artística com duração mínima de 3 (três) hora, cada.
13.5. As despesas com descolamento, alimentação, entre outras serão custeadas pelos credenciados.
13.6. Assinar o contrato de prestação de serviço com antecedência mínima de quarenta e oito horas antes do dia da apresentação do qual foi convocado.
14. IMPUGNAÇÕES
14.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão de análise dos documentos e anexos enviados através da plataforma de inscrição, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal.
14.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Edital, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A FUNCULTURAL poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.2. É facultado a qualquer momento a Comissão de Avaliação Técnica promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
15.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão;
15.4. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
15.5. São partes integrantes a este edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Autorização de Uso de Imagem;
b) ANEXO II - Declaração relativa ao trabalho de empregado menor;
c) ANEXO III – Minuta do Contrato da Prestação de Serviço.
15.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Porto Velho – RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da FUNCULTURAL, com a análise técnica da Comissão de Credenciamento.
Porto Velho, 08 de fevereiro de 2021.
MANOEL EUDES PEREIRA CLAUDINO
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural
Mat. 1000662
ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES
Chefe Da Assessoria Técnica
Mat. 315491
MÁRCIO GOMES DE MIRANDA
Presidente
Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, _______________________________, representante e responsável pela banda ou grupo _________________________ portadora do CPF nº _________________________, RG nº_________________, natural de _________________________, residente e domiciliado a rua _________________________________________, nº ______, no bairro ____________________, em Porto Velho - RO, declaro para os devidos fins de fato e de direito, que autorizo o uso da imagem da banda ou grupo ____________________________________________________________________, gratuitamente, por tempo indeterminado, cedendo os direitos autorais dela decorrentes, para uso em divulgação e promoção de eventos relacionados ao calendário oficial de eventos de 2021 do Município de Porto Velho – RO, e demais ações que venham surgir, que sejam de interesse do realizador do evento.
Porto Velho – RO, _____de __________________de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal/Pessoa Física ou Jurídica
Este documento deverá ser encaminhados através do link de inscrição
ANEXO II
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
Eu PF (nome) ou razão social (PJ): _______________________ CNPJ ou CPF. Nº ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local e data)
(nome do representante legal e sua assinatura)
Este documento deverá ser encaminhados através do link de inscrição
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, DE UM LADO, E DO OUTRO,_______________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos _________ dias do mês __________________ do ano de dois mil e vinte um, a Prefeitura de Porto Velho - RO, através da Fundação Cultural, CNPJ nº 07.219.320/0001-86, com sede na Rua Elias Gorayeb, 1514, 3º andar, Nossa Senhora das Graças, CEP: 76.804.020, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, MÁRCIO GOMES DE MIRANDA, brasileiro, portador do RG nº ___________ SSP/RO, regularmente inscrito no CPF de nº ______________________, residente na Rua ______________________, Nº ____________Bairro __________________________ e domiciliado nesta Capital e a Empresa ou representante legal do grupo artístico _______________________________________, inscrito no CNPJ ou CPF nº.______________________________,com sede ou endereço na ______________________________________________ nº __________________________ Bairro __________________________, na cidade de Porto Velho – RO, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores, resultante do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO DE Nº 00001/2021 autorizado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.00018.000/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a apresentação artística do grupo ou empresa ___________________________________(descrever o nome do grupo ou empresa), neste ato representada pelo Sr(a) _____________________________,(representante da empresa ou grupo artístico) denominado CONTRATADO, com apresentação artística a ser realizada no dia ______/________/2021, às ______horas, na cidade de Porto Velho – RO
1.2. A apresentação terá duração de no mínimo três horas, com início às ______h_____min do dia ___/_______/2021 e encerramento as ____h____min do dia ____/______/2021, com intervalos de __________minutos.
1.3. Integram este instrumento contratual entre eles, todos os documentos e especificações constantes nos autos como parte indissociável:
a) Edital de Chamada Pública nº 001/2021 e seus anexos (fls. ___/____);
b) Parecer nº ____/SPACC/PGM/2021; (fls. _____);
c) Empenho nº _____/2021 emitido no dia ______/_______/2021.;
d) Processo Administrativo nº 21.00018.000/2021
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Trata-se de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93, Art. 25, inciso III.
2.2. A empresa ou grupo artístico executará os serviços em conformidade com cláusulas deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CATEGORIA E DO PREÇO
3.1. A categoria do Contratado é: ___________________________ (descrição conforme item 6.4 do edital de chamamento público 001/2021).
3.2. O valor desta Contratação é de R$ ___________________ (_________________) (descrição conforme item 6.4 do edital de chamamento público 001/2021).
3.3. Quantidade de horas contratadas: ___________.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá Vigência de até o dia _____/_______/2021, contados a partir da data de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
5.1.1. Responsabilizar-se pela realização dos serviços;
5.1.2. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome;
5.1.3. Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais resultantes da execução dos serviços objeto do edital de chamamento público 001/2021;
5.1.4. Pagar as taxas relacionadas ao ECAD.
5.1.5. É vedado a subcontratação de outra empresa ou grupo para a realização da apresentação artística;
5.1.6. A prestação de serviço objeto deste Edital de Chamamento Público, compreende todas as atividades necessárias à apresentações artísticas exigindo-se a presença dos contratados nos ensaios e passagens de som, quando houver;
5.1.7. Comparecer aos locais de apresentações com antecedência mínima de uma hora antes de sua apresentação.
5.1.8. Os credenciados, em suas respectivas categorias, realizarão uma apresentação artística com duração mínima de 3 (três) hora, cada.
5.1.9. As despesas com descolamento, alimentação, entre outras serão custeadas pelos contratados.
5.1.10. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
5.1.11. Assinar o contrato de prestação de serviço com antecedência mínima de quarenta e oito horas antes do dia da apresentação do qual foi convocado.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.2.1.A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização da apresentação: estrutura de som, palco e iluminação.
5.2.1.1. Convocar a empresa ou grupo artístico através de contato telefônico/E-mail, ou outro meio de comunicação, sobre a data e horário da apresentação, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, antes da data prevista para a realização da apresentação.
5.2.2. A Funcultural não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes credenciados neste Edital.
5.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
5.2.4. Efetuar o pagamento das notas fiscais no prazo avençado;
5.2.5 Notificar oficialmente a empresa ou o representante legal pelo grupo artístico sobre as ocorrências e infrações verificadas na execução dos serviços;
5.2.6. Notificar por escrito a empresa ou o representante legal pelo grupo artístico sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo contratado;
5.2.8. Proporcionar as facilidades ao seu alcance para que o contratado possa conduzir a bom termo a execução dos serviços.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do cachê será realizado após a apresentação no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, bem como, a apresentação de todas as certidões negativas de débitos válidas e demais documentações exigidas no Edital, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal emitida em nome da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL, CNPJ: 07.219.520/0001-86 – Endereço: Rua Elias Gorayeb, Nº 1514, Bairro Nossa Sr ª das Graças 3º Andar – CEP 76.804-020 – Porto Velho/ RO, com o valor definido na Cláusula II deste edital;
b) As Notas Fiscais/Faturas, deverão conter no corpo a descrição do objeto, o número do empenho e o número da conta bancária do Representante (legalmente instituído)pelo grupo, para depósito do pagamento, bem como data e local da apresentação;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do ISS e comprovante de pagamento deste;
d) Cópia legível do cartão bancário da conta-corrente, ou extrato que apareça número da agência bancária e número da conta-corrente, ou contrato de abertura de conta-corrente bancária (apenas Conta-Corrente) do representante do grupo ou do artista;
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal.
f) Certidão negativa de Tributos Estaduais de Rondônia.
g) Certidão negativa de Tributos Federais.
6.2. O pagamento será efetuado somente através de depósito em conta-corrente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução ou a inexecução total ou parcial do serviço sujeitará ao contratado garantida a prévia defesa, as sanções estabelecidas no Capítulo IV, da lei nº 8.666/93;
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
8.1. O CONTRATADO se compromete a não utilizar qualquer técnica de apresentação que utilize pirotecnia (fogos de artifício, sinalizadores ou assemelhados), visando a máxima segurança do público.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
9.2. Caso ocorra algum impedimento à realização do evento para qual o contratado foi convocado, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data para a realização desta.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Porto Velho – RO.
10.2. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, acompanhado de 2 (duas) testemunhas.
Porto Velho ___ de _________ de 2021.
___________________________________________________________
Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL
____________________________________________
CONTRATADO
CPF ou CNPJ:
Testemunha 1.
Testemunha 2.