CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2021

08/Jun/2021 - 10:44

PREFEITURA DE PORTO VELHO

FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO

FUNCULTURAL

ASSESSORIA TÉCNICA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021

ORIGEM

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

MODALIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APOIO/PATROCÍNIO PARA REALIZAR LIMPEZA, MANUTENÇÃO, ALOCAÇÃO E PINTURA DE EQUIPAMENTOS RODANTES DO ACERVO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ (VAGÕES, GUINCHO E LOCOMOTIVA)

PROCESSO Nº

21.00038.000/2021

OBJETO

O PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE APOIO/PATROCÍNIO TEM POR FINALIDADE CAPTAÇÃO DE COLABORADORES PARA REALIZAÇÃO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, ALOCAÇÃO E PINTURA DE EQUIPAMENTOS RODANTES DO ACERVO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ (VAGÕES, GUINCHO E LOCOMOTIVA) CONFORME DETERMINADO NESTE EDITAL.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

09/06/2021 A 16/06/2021

DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

22/06/2021

DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

ATÉ O DIA 25 DE JUNHO DE 2021.

PERÍODO ESTIMADO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

180 DIAS

LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Rua Elias Gorayeb, Nº 1514 Bairro Nossa Senhora Das Graças - FUNCULTURAL

E-MAIL PARA RECURSOS E OUTRAS INFORMAÇÕES

funcultural.pvh@gmail.com



DO PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Fundação de Cultura do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, neste ato representado por seu Presidente MÁRCIO GOMES DE MIRANDA conforme Decreto de nomeação de Nº 6.216/ I de 5 de janeiro de 2021,torna público o Edital de Chamamento Público 007/2021 para fins de patrocínio/apoio na reforma e restauração dos vagões, guincho e locomotiva do acervo contido na Estrada de Ferro Madeira Mamoré mediante contrapartida de publicidade de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento convocatório.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente chamamento público para patrocínio reger-se-á de acordo com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho – RO, e especificamente, a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto nº 15.353 de 02 de agosto de 2018, do qual Regulamenta o apoio e patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado a eventos e ações promovidas pelo Município de Porto Velho.

JUSTIFICATIVA

Fortalecer o processo de revitalização do complexo da Estrada de Ferro Madeira com a reforma de equipamentos rodantes que não foram contemplados no projeto macro da obra, recuperando e reincorporando importantes itens do patrimônio ao acervo revitalizado, possibilitando maiores e melhores incrementos às atividades culturais e ao turismo naquele espaço. Sendo:

  • Recuperar alguns equipamentos rodantes do acervo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

  • Possibilitar maiores e melhores incrementos e atrativos ao desenvolvimento de ações culturais e turísticas no complexo histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

  • Manter em bom estado de conservação, em notável plano de utilidade e em prática de zelo e guarda do patrimônio, peças do acervo histórico da EFMM;

  • Resgatar para o interesse comum, alguns elementos históricos da Estrada de Ferro Madeira Mamoré;

  • Cumprir o papel e as atribuições institucionais da Prefeitura de Porto Velho e da FUNCULTURAL, enquanto preservadoras do bem patrimonial histórico e cultural;

  • Manter em bom espaço de visibilidade e acesso, itens do patrimônio da Ferrovia, contribuindo para a formação e informação histórica, sobre a estrada de ferro e sua importância.

1 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de interessados a patrocinar a reforma e restauração dos vagões, guincho e locomotiva que fazem parte do acervo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, estes que ficarão expostos no novo Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, alimentando assim o belíssimo acervo que ficará em exposição, colaborando desse modo em manter o patrimônio histórico do nosso município.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.2 - Poderão participar do presente edital:

a) todos os interessados maiores de 18 anos que cumpram as exigências deste Edital;

b) que apresentarem as documentações exigidas no ANEXO II.

2.3 - A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do CHAMAMENTO PÚBLICO tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.4 - Os interessados credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

2.5 - Declarações falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no Edital.

2.6 - O credenciamento não dá ao candidato o direito ao bem ou realizar modificações e alterações que não estiverem previstas no projeto inicial, e também não poderá utilizá-lo de forma diversa daquela autorizada por este edital.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O acesso ao credenciamento e entrega dos envelopes lacrados com as documentações exigidas neste Edital, e observado anexo II deverá ser entregue, no Período de 09/06/2021 A 16/06/2021 nas dependências da FUNDAÇÃO CULTURAL, sito a rua Elias Gorayeb Nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças;

3.2 - O protocolo receberá a documentação e entregará o recibo ao candidato no ato do protocolo do mesmo em cópia fornecida pelo proponente.

3.3 - A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na não homologação do credenciamento do candidato.

3.4 - A Comissão de Seleção reserva-se o direito de solicitar dos candidatos, em qualquer tempo, no curso do chamamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para esclarecimento.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - Serão avaliados por uma Comissão de Julgamento composta por 03 (três) membros servidores da FUNCULTURAL nomeados através de Portaria;

4.2 - Quando houver somente um interessado em participar do certame, e o mesmo atender as exigências deste Edital, será então declarado pela comissão julgadora, contemplado para ser o patrocinador.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Como critério de julgamento para o desempate estabelece-se que será considerada vencedora a empresa que, além do cumprimento fiel do objeto descrito neste edital de captação de patrocínio, fornecer ainda o item facultativo quando houver.

5.2 - Persistindo o empate, o segundo critério será o de sorteio simples.

6. DOS DIREITOS E DEVERES

6.1 - São deveres dos Patrocinadores:

I- Dar cumprimento aos termos deste Edital;

II- Zelar pelo objeto a ser reformado ou restaurado, devendo ser acompanhado pela Comissão de Fiscalização e IPHAN;

III- Permitir ao MUNICÍPIO, quando julgar necessário, a inspeção do objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;

IV - Toda e qualquer intenção de alteração do objeto deverá ser previamente comunicada a esta Fundação e posterior acompanhamento in loco juntamente com os técnicos responsáveis pelo acompanhamento do contrato para que não haja depreciação ou dilapidação do patrimônio histórico ali existente.

V- Manter rigoroso asseio pessoal e atender as exigências do descritas no edital;

VI- Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;

VII- Tratar com urbanidade todos que se fizerem presentes no acompanhamento do processo.

VIII- Apresentar licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.

IX- Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção/reforma do bem, e pelos custos de seu remanejamento, quando for o caso.

X- Cumprir as normas de Posturas Urbanas, Vigilância Sanitária, Limpeza Urbana, Segurança Pública, Trânsito, Metrologia, Meio Ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.

XI- Cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do INTERESSADO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a serem editadas a respeito do Patrocínio, seja no âmbito Federal, Estadual, Municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO;

XII- É terminantemente proibido a qualquer interessado interferir no modelo original dos objetos, sendo proibida a sua alteração, retirando sua originalidade, tornando-o estranho a sua origem.

XIII- Qualquer mudança ou adaptação necessária nos objetos terão que ser autorizada pela FUNCULTURAL e acompanhada pelo IPHAN.

IX - Deverá o patrocinador realizar toda e qualquer atividade, sendo reforma, limpeza, restauração etc. de acordo com o projeto fornecido pela FUNCULTURAL e o layout contido no projeto inicial, caso seja necessário realizar qualquer alteração, terá que ser autorizado por esta Fundação.

7. DA CONTRAPARTIDA

7.1 - Os patrocínios aprovados por meio deste Edital terão como créditos e contrapartida publicitária a inserção da logomarca da empresa participante em local próximo ao equipamento restaurado.

7.2 - As contrapartidas de que tratam o Item acima (7.1) dizem dos créditos institucionais às empresas parceiras/patrocinadoras diretamente envolvidas nas restaurações dos bens constantes deste projeto, sendo facultado às mesmas a aposição de suas marcas em locais de boa visibilidade, em modelos orientados pelo órgão de cultura do município (FUNCULTURAL) e com anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/RO.

7.3 – A aposição das logomarcas dar-se-ão em modelos tipo placas, medindo 30cm de altura X 50 cm de largura e 08mm de espessura, a serem confeccionados em chapa de alumínio, com letras e logomarcas em alto relevo, cujo lay-out será submetido pela FUNCULTURAL para a apreciação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/RO.

7.4 - As placas alusivas aos apoios ficarão expostas em bom plano de visibilidade ao lado ou à frente dos equipamentos restaurados, em suporte de elevação num plano de 60/70 centímetros acima do solo, sem causar interferência à visibilidade do equipamento e sem interferir na circulação e mobilidade das pessoas no entorno.

7.5 –Como forma de padronização das placas, a FUNCULTURAL oferecerá os modelos a serem apreciados pelas empresas parceiras e pelo próprio IPHAN/RO.

8.DO RESULTADO

Será classificado um único cadastro para cada objeto, conforme planilha em anexo.

O resultado do presente certame será divulgado no órgão de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho e jornais de grande circulação assim que concluído a análise pela Comissão de Julgamento dos credenciados na data de 25/06/2021.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO

9.1 - É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de:

a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de entrega dos documentos de habilitação;

b) RECURSO, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.

9.2 - Eventuais impugnações e recursos deverão ser apresentados, por escrito, aos cuidados da “Comissão Especial” do CHAMAMENTO PÚBLICO”,das 08 horas às 14 horas, nas dependências da FUNDAÇÃO CULTURAL, sito a rua Elias Gorayeb Nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças - (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).

9.3 - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.

9.4 - A decisão do recurso será proferida pela Comissão Especial e será definitiva, dando-se conhecimento aos interessados por publicação nos órgãos de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho.

9.5 - Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo, salvo quando decorrentes da fase de habilitação.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS PATROCINADORES

10.1 - Será divulgado no órgão de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho e jornais de grande circulação assim que concluída a análise pela Comissão de Julgamento a lista com o nome dos candidatos credenciados até o terceiro dia útil após o recebimento dos envelopes.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PATROCÍNIO

11.1 - Uma vez homologado o resultado, observados as condições fixadas neste Edital, será aberto processo administrativo para cada Patrocinador, e encaminhado a Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho para confecção do Termo de Patrocínio.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - O CHAMAMENTO PÚBLICO será regido pelo Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.

12.2 - É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.

12.3 - Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvida na interpretação deste Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data limite para o encerramento do credenciamento dos interessados exclusivamente por preenchimento do Formulário constante no Anexo III, aos cuidados da FUNCULTURAL.

12.4 - A Prefeitura de Porto Velho poderá, a qualquer tempo, revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá–la na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado.

12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente Edital.

Porto Velho, 04 de junho de 2021.

FELIPE MULLER OLIVEIRA

Chefe de Assessoria Técnica

Mat. 1001783

MÁRCIO GOMES DE MIRANDA

Presidente

Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL

ANEXO I

DESCRIÇÃO E OBJETOS

OBJETOS

QUANTIDADE

Finalidade

LOCOMOTIVA Nº 15

01

PEÇA DE EXPOSIÇÃO

VAGÕES DE PASSAGEIROS

02

ADAPTAÇÃO - PALCO (SERVINDO PARA SHOWS E APRESENTAÇÕES

VAGÕES DE CARGAS

03

ADAPTAÇÃO - PALCO (SERVINDO PARA SHOWS E APRESENTAÇÕES)

VAGÃO DE CARGA - TIPO CAÇAMBA

01

PEÇA DE EXPOSIÇÃO - ÀREA ABERTA NO PÁTIO FERROVIÁRIO

GUINCHO

01

PEÇA DE EXPOSIÇÃO













ANEXO II

Documentos para Credenciamento:

Relação de Documentos Pessoa Jurídica

1. Ficha anexo VI;

2. Estatuto social;

3. Ata da última eleição registrada em cartório;

4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia (FGTS);

7. Cédula de identidade do representante legal;

8. Carteira de Identificação ou documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da empresa; 9. Certidão negativa de Estadual, Municipal e Federal do representante Legal da empresa;

10. Antecedentes Criminais Polícia federal e Estadual do representante Legal da empresa;

11. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo II);

12. Comprovante de residência do representante da empresa;

13. Comprovante de endereço da empresa.

ANEXO III

Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 007/2021

Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº...... publicado no edital nº........

Eu, ......................... portador do documento de identidade nº........... encaminho pedido de esclarecimento a Comissão de Julgamento do Chamamento Público nº............................, referente a …................................................................. ..................................................................

Porto Velho,......de......................de 2021

Assinatura

ANEXO IV

Modelo de Formulário para Interposição de Recurso contra Resultado do Chamamento Público nº 007/2021

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CHAMAMENTO Nº.......................publicado no edital nº....................., realizado para A Comissão de Julgamento de.......................... da FUNCULTURAL.

Eu, ........................., portador do documento de identidade nº.............. inscrito a uma vaga de patrocinador/apoiador no Chamamento Público nº .........., para o PATROCÍNIO DO OBJETO........................................ .................. apresento recurso junto a Comissão de Julgamento deste Processo Licitatório contra o Resultado.

O resultado da contestação é........................... (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .......................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .....................................

Porto Velho,......de......................de 2021

Assinatura

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome Completo/Razão Social

CPF/CNPJ

RG

Data de nascimento

Naturalidade

Endereço:

Telefone Celular

Produto a comercializar

do LOTE/PEÇA que pretende patrocinar/apoio conforme (anexo)

Descreva qual ação realizará, se será reforma, pintura, revitalização ou outra que conste neste edital

*Tenho ciência que esta inscrição NÃO garante o BEM PÚBLICO a mim, e que é apenas para compor a lista de credenciamento para patrocínio do bem pretendido.

Porto Velho,......de......................de 2021

Assinatura

ANEXO VI

ENDEREÇAMENTO DE PROTOCOLO A/C DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO – PATROCÍNIO PARA REFORMAR E RESTAURAR OBJETOS DO ACERVO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORÉ.

AOS CUIDADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO Documentos de habilitação CREDENCIAMENTO:

NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL EMPRESA:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (EMPRESA):

CPF/CNPJ:

TELEFONE:

PEÇA DE INTERESSE

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