EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2021
ORIGEM - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
MODALIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
PROCESSO Nº - 21.00017.000/2021
OBJETO - CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL A CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO DOS BOXES NO MERCADO CULTURAL A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL PROPOSTA NO ANEXO I
PERÍODO DE INSCRIÇÃO - 22/03/2021 A 05/04/2021
DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO - 13/04/2021
DATA DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO - ATÉ O DIA 23 DE ABRIL DE 2021.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA PERMISSÃO DE USO - 4 anos
LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO - Rua Elias Gorayeb, Nº 1514 Bairro Nossa Senhora Das Graças - FUNCULTURAL
E-MAIL PARA RECURSOS E OUTRAS INFORMAÇÕES - Funcultural.pvh@gmail.com
DO PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por intermédio da Fundação de Cultura do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, neste ato representado por seu Presidente MÁRCIO GOMES DE MIRANDA conforme Decreto de nomeação de Nº 6.216/ I de 5 de janeiro de 2021,torna público o Edital de Chamamento Público 002/2021 para fins de exploração a título precário e oneroso de Boxes no Mercado Cultural, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Permissão de Uso reger-se-á de acordo com o que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Orgânica do Município de Porto Velho – RO, e especificamente, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n.º 101/00, a Lei Municipal nº 1.293/97, que autoriza a PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO de “box’s” de Mercados, Terminal Rodoviário e Mirantes, regulamentada pelo Decreto nº 6.217/97, Decreto n° 10.128, de 10 de outubro de 2005, Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, que institui o Código Tributário Municipal de Porto Velho.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o que preceitua o art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99 e art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, a necessidade da concessão de uso e ocupação dos espaços físicos e, aos interessados a explorar comercialmente a título precário e oneroso os Boxes no Mercado Cultural, justifica-se em razão da necessidade de prover à oferta de atrativos, a comunidade ao público em geral que frequentam as dependências deste espaço.
1. DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL A CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO DOS BOXES NO MERCADO CULTUAL A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO DE ESPAÇO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL PROPOSTA NO ANEXO I.
2. DA TAXA DE USO DE BEM PÚBLICO
2.1. Pela Permissão de Uso e Ocupação do espaço público, objeto deste EDITAL, o PERMISSIONÁRIO pagará ao Poder Público o valor correspondente conforme Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, que institui o Código Tributário Municipal de Porto Velho.
2.2. O não pagamento da alíquota acima ensejará a rescisão do presente termo de permissão de uso, e a consequente desocupação do espaço público conforme Legislação.
2.3 O valor correspondente a ser pago referente a Taxa de Uso de Bem Público será calculada por meio da base de cálculo 0,20 da UPF/M² e mesas e cadeiras será utilizada a base de cálculo 0,5 da UPF/M².
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente edital:
a) todos os interessados maiores de 18 anos que cumpram as exigências deste Edital;
b) que apresentarem as documentações exigidas no ANEXO II.
3.2. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do CHAMAMENTO PÚBLICO tais como se acham estabelecidas nesse Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Os interessados credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. Declarações falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10 do Edital.
3.4 O credenciamento não dá ao candidato o direito a Permissão de Uso.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento e entrega dos envelopes lacrados com as documentações exigidas neste Edital, e observado anexo VII deverá ser entregue, no Período de 22/03/2021 A 05/04/2021 nas dependências da FUNDAÇÃO CULTURAL, sito a rua Elias Gorayeb Nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças;
4.2 O protocolo receberá a documentação e entregará o recebimento ao candidato no ato do protocolo do mesmo em cópia fornecida pelo proponente.
4.3 A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na não homologação do credenciamento do candidato.
4.4 Não será aceito um mesmo cadastro por CPF/CNPJ, para mais de um BOX, sendo homologado o último credenciamento realizado.
4.5 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de solicitar dos candidatos, em qualquer tempo, no curso do chamamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para esclarecimento;
5. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Serão avaliados por uma Comissão de Julgamento composta por 03(três) membros servidores da FUNCULTURAL nomeados através de Portaria;
5.2 Quando houver somente um interessado em participar do certame, e o mesmo atender as exigências deste Edital, será então declarado pela comissão julgadora, contemplado a Permissão de Uso de Bem Público.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1- Maior idade
6.2- Maior tempo de atuação comprovada no ramo.(cadastro no órgão competente).
6.2.1 Maior tempo de atuação, para pessoas jurídicas comprovado através da data de registro do Estatuto Social.
7. DOS DIREITOS E DEVERES
7.1 São deveres dos Permissionários
I- Dar cumprimento aos termos desse Edital:
II- Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço público, objeto desta Permissão;
III- Permitir ao MUNICÍPIO, quando julgar necessário, a inspeção do espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;
IV- Apresentar pagamento da taxa de Permissão de Uso até o quinto dia útil do mês subsequente;
V- Instalar pontos de energia elétrica, água e outros necessários ao exercício da atividade, desde que autorizado pela FUNCULTURAL;
VI- Manter rigoroso asseio pessoal e atender as exigências do Regulamento dos Espaços Públicos;
VII- Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
VIII- Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes.
IX- Apresentar Licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
X- Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelos custos de seu remanejamento, quando for o caso.
XI- Cumprir as normas de Posturas Urbanas, Vigilância Sanitária, Limpeza Urbana, Segurança Pública, Trânsito, Metrologia, Meio Ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida.
XII- Cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do INTERESSADO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a serem editadas a respeito da Permissão de Uso, seja no âmbito Federal, Estadual, Municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO;
XIII- É terminantemente proibido a qualquer interessado, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação a rede de energia, deve-se procurar a concessionária de energia Energisa.
XIV- Qualquer mudança ou adaptação necessária nas instalações prediais, elétrica ou hidráulica terá que ser autorizada pela FUNCULTURAL.
08. DA PROIBIÇÃO
O interessado não poderá:
8.1 Alienar, Ceder, Emprestar, Locar, Vender ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, bem como iniciar suas atividades comerciais no local da permissão sem observar a legislação reguladora da matéria, ensejando o descumprimento de tal dispositivo em cassação de pleno direito da permissão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago.
8.2 Expor ou vender produto diferente do constante no objeto do permitido.
8.3 Ocupar espaço maior do que lhe foi permitido/autorizado, assim entendida a exposição de produto fora dos limites do Box;
8.4 Praticar jogos de azar nas dependências do Box;
8.5 Lançar, na área ou nos arredores do Box, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
8.6 Fazer propaganda de caráter político ou religioso no ambiente do Espaço Público, do Box.
8.7 Apresentar-se vestido inadequadamente, fora dos padrões exigidos pela vigilância sanitária.
8.8 Apresentar-se sob efeito de álcool ou entorpecentes durante suas atividades.
8.9 Exercer o comércio de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou outros produtos ilícitos ou de origem duvidosa nos Espaços Públicos.
9. DO RESULTADO
9.1 Serão classificados um único cadastro para um único Box.
9.2 O resultado do presente certame será divulgado no órgão de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho e jornais de grande circulação assim que concluído a análise pela Comissão de Julgamento dos credenciados na data de 13 de abril de 2021.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO
10.1 É facultado ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de:
a) IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, até o segundo dia útil anterior à data de entrega dos documentos de habilitação;
b) RECURSO, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.
10.2 Eventuais impugnações e recursos deverão ser apresentados, por escrito, aos cuidados da “Comissão Especial” do CHAMAMENTO PÚBLICO”,das 08 horas às 14 horas, nas dependências da FUNDAÇÃO CULTURAL, sito a rua Elias Gorayeb Nº 1514, Bairro Nossa Senhora das Graças - (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).
10.3 Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal.
10.4. A decisão do recurso será proferida pela Comissão Especial e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação nos órgãos de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho.
10.5. Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo, salvo quando decorrentes da fase de habilitação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CREDENCIADOS
11.1 Será divulgado no órgão de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho e jornais de grande circulação assim que concluído a análise pela Comissão de Julgamento a lista com o nome dos candidatos credenciados até o terceiro dia útil após o recebimento dos envelopes.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
12.1 Uma vez homologado o resultado, observados as condições fixadas neste Edital, será aberto processo administrativo para cada Permissionário, e encaminhado a Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho para confecção do Termo de Permissão de Uso de Bem Público;
12.2 Finalizado a confecção do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, serão encaminhadas a Secretaria Municipal de Fazenda para lançamentos das taxas para pagamento, inerentes ao Box.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Em consonância com a legislação vigente, a presente Permissão de Uso e Ocupação é concedida em caráter eminentemente precário, podendo ser rescindida a qualquer tempo, sem indenização de qualquer espécie ou natureza ao Permissionário, sendo que o prazo de utilização do imóvel será de 04 (quatro) anos, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso e Ocupação, que poderá ser renovado, desde que haja a anuência do órgão competente, por intermédio de avaliação técnica e manifestado interesse ate 90(noventa) dias antes de findo o Termo de Permissão de Uso.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO será regido pelo Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
14.2. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar todos os atos, editais, datas e comunicados referentes a este processo.
14.3 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvida na interpretação deste Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência miníma de 3 (três) dias úteis da data limite para o encerramento do credenciamento dos interessados exclusivamente por preenchimento do Formulário constante no Anexo IV, aos cuidados da FUNCULTURAL;
14.4 A Prefeitura de Porto Velho poderá, a qualquer tempo, revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá–la na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba aos interessados qualquer indenização, reembolso ou compensação, por meio de ato administrativo devidamente fundamentado.
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente Edital.
Porto Velho, 09 de março de 2021.
MÁRCIO GOMES DE MIRANDA
Presidente
Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO
ESPAÇO PÚBLICO | BOX | FINALIDADE |
MERCADO CULTURAL | 04 |
Atividades culturais devidamente comprovadas executadas por associações, agremiações e federações |
MERCADO CULTURAL | 05 |
Tacacá |
MERCADO CULTURAL | 08 |
Barbearia e profissionalização de barbeiros, exclusivamente voltado ao público masculino. |
ANEXO II
Documentos para Credenciamento
Relação de Documentos Pessoa Física
Ficha anexo VI;
Comprovante de residência atual/ declaração de residência;
Cópia do RG, CPF;
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
Certidão Negativa de Tributos Federais;
Antecedentes Criminais Polícia federal e Estadual.
ANEXO III
Documentos para Credenciamento
Relação de Documentos Pessoa Jurídica
Ficha anexo VI;
Estatuto social;
Ata da última eleição registrada em cartório;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia (FGTS);
Cédula de identidade do representante legal;
Carteira de Identificação ou documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da empresa;
Certidão negativa de Estadual, Municipal e Federal do representante Legal da empresa;
Antecedentes Criminais Polícia federal e Estadual do representante Legal da empresa;
Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo II);
Comprovante de residência do representante da empresa;
Comprovante de endereço da empresa.
ANEXO IV
Modelo de Formulário para Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº 002/2021
Pedido de Esclarecimento referente ao Chamamento Público nº...... publicado no edital nº........
Eu, ......................... portador do documento de identidade nº........... encaminho pedido de esclarecimento a Comissão de Julgamento do Chamamento Público nº............................, referente a …...................................................................................................................................
Porto Velho,......de......................de 2021
Assinatura
ANEXO V
Modelo de Formulário para Interposição de Recurso contra Resultado do Chamamento Público nº 002/2021
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CHAMAMENTO Nº........................…publicado no edital nº....................., realizado para A Comissão de Julgamento de.......................... da FUNCULTURAL.
Eu, ........................., portador do documento de identidade nº.............. inscrito a uma vaga no Chamamento Público nº .........., para o BOX........................................ Espaço Público................... apresento recurso junto a Comissão de Julgamento deste Processo Licitatório contra o Resultado.
O resultado de contestação é........................... (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: .......................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: .....................................
Porto Velho,......de......................de 2021
Assinatura
ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo/Razão Social
CPF/CNPJ
RG
Data de nascimento
Naturalidade
Endereço:
Telefone Celular
Produto a comercializar
Número do BOX que pretende ocupar conforme (anexo I)
Descreva sobre a atividade que exercerá, e sua experiência no ramo:
Obs. fica facultativo a apresentação de fotos e outros materiais para ilustrar o serviço pretendido.
*Tenho ciência que esta inscrição NÃO garante o BEM PÚBLICO a mim, e que é apenas para compôr a lista de credenciamento para concorrer ao Box do Espaço Público pretendido.
Porto Velho,......de......................de 2021
Assinatura
ANEXO VII
ENDEREÇAMENTO DE PROTOCOLO A/C DA COMISSÃO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO – EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BOX DO MERCADO CULTURAL
AOS CUIDADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Documentos de habilitação CREDENCIAMENTO
NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL (EMPRESA):
CPF/CNPJ:
TELEFONE:
BOX DE INTERESSE Nº