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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 005/2018

17/Set/2018 - 16:13

FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL

Chamamento Público para credenciamento de Pessoas Jurídicas, interessadas para o Uso e ocupação dos espaços referente ao Box 01 e 06 do Mercado Cultural de Porto Velho.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO no período de 14/09/2018 a 28/09/2018, no horário das 08:00 às 14:00 horas, no prédio da FUNCULTURAL – Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, nesta Capital, localizada na Rua Elias Gorayeb, Bairro São Cristóvão, para o credenciamento e recebimento de documentação de pessoas físicas interessadas a explorar comercialmente 02 (duas) Salas no Mercado Cultural a título precário de permissão de uso e ocupação de bem público telefone para contato (69) 3901-3651.

1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo a seleção e credenciamento de Pessoas Jurídicas, empresas no ramo alimentício para OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DO BEM PÚBLICO dos boxs 01 e 06 a título precário localizado no Mercado Cultural, conforme especificações constantes no presente Edital de Chamamento Público.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

2.1 - O objeto deste edital trata-se de boxes comerciais, sendo o Box nº 01 possuindo uma área útil medindo 39,88 m², sendo devidamente destinado conforme Projeto para uso e ocupação de empresa que tenha sua atividade principal o ramo de alimentação tipo açaí e derivados.

2.1.1 – O referido box está adequado para ser instalado uma empresa tipo lanchonete que forneça produtos alimentícios regionais conforme descrição abaixo:

2.1.1.1 - Açaí na tigela e batidas de açaí;

2.1.1.2 - Sucos naturais preferência com frutas da terra;

2.1.1.3 - Picolés e sorvetes de produtos regionais (buriti, graviola, tucumã, biribá, etc);

2.1.1.4 - Tapiocas, bolos, tortas, doces regionais, café colonial, etc;

2.1.1.5 - Café;

2.1.1.6 - Bombons;

2.2 - O objeto deste edital trata-se de boxes comerciais, sendo o Box nº 06 possuindo uma área útil medindo 62.28 m², sendo devidamente destinado conforme Projeto para uso e ocupação de empresa que tenha sua atividade principal o ramo de alimentação tipo restaurante com refeição para almoço, jantar e petiscos.

2.2.2 - O box está adequado para ser instalado uma empresa tipo bar e restaurante que forneça produtos alimentícios, sendo gastronomia regional conforme descrição abaixo:

2.2.2.1 - Petiscos variados;

2.2.2.2 - Almoço ou Jantar contendo pratos típicos como: caruru, caldeirada de tucunaré, pato no tucupi, tacacá, feijoada, galinha picante, galinha caipira;

2.2.2.3 – Bebidas e drinks

3. DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

3.1. O acesso ao credenciamento e entrega de envelopes com as documentações exigidas neste Edital, é livre para todas as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, a partir do dia 13/09/2018 até o dia 27/09/2018, no horário das 08 horas às 14 horas na Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, localizada na Rua Elias Gorayeb n. 1514, 3º andar Nossa Senhora das Graças.

3.2. Os proponentes devem endereçar o documento para Fundação Cultural, bem como indicar nos envelopes seus dados jurídicos e telefone para contato além de informar o box de seu desejo conforme item 7.6. Deste edital.

3.3. Os envelopes com as documentações serão abertos na presença da comissão avaliadora nomeada por meio de portaria e dos interessados que se fizerem presentes, no dia 04/10/2018, as 10 horas na Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL;

3.4. Ao Município de Porto Velho, bem como a Fundação Cultural de Porto Velho não caberá nenhum tipo de encargo.

4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO.

4.1. Poderão participar deste Chamamento Público:

4.1.1. Todas as pessoas jurídicas interessadas que atenderem as exigências deste Edital.

4.1.2. Todos os interessados que não tenham grau de parentesco na linha reta ou na linha colateral até o terceiro grau com os demais permissionários do Mercado Cultural;

4.1.3. Todos os interessados que não apresentem grau de parentesco na linha reta ou na linha colateral até o terceiro grau com os demais candidatos deste certame;

4.2. Que apresentarem as seguintes documentações:

a) Certidões negativas da Receita Federal, Estadual e Municipal;

b) Certificado de regularidade do FGTS;

c) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;

d) Declaração de não empregar menor, conforme art 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988;

e) Alvará de funcionamento da empresa que tenha como atividade principal o ramo de alimentação;

f) Contrato social e suas alterações;

g) Documento de identificação dos sócios-proprietários;

h) Procuração no caso de representante da empresa;

i) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

j) Licença para defesa sanitária de atuação no ramo de alimentação;


5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO.

5.1 - BOX N º 01 - O espaço público denominado, está destinado exclusivamente para a exploração da atividade de alimentação do tipo açaí e derivados.

5.1.1. Como condições específicas elenca-se:

a) Apresentação da Proposta incluindo cardápio gastronômico, bem como especificar a foma de decoração a ser proposta no espaço para o uso e a ocupação para cada espaço proposto sendo em conformidade com as descrições para cada box com os motivos regionais propostos.

b) O permissionário, ganhador do certame, fica obrigado, às suas custas, a equipar o box com os equipamentos e mobiliários necessários para a prestação do serviço de lanchonete que o ofício exige.

c) Fica definido como características mínimas dos equipamentos e decoração do box, o estilo clássico, com mobiliário rústico e características regionais.

d) O referido box possui a metragem de 22,40 m² (vinte e dois metros e quarenta centímetros quadrados).

5.1.2. A taxa mensal de permissão de uso do bem público deste box perfaz o valor de equivalente a R$ 321,06 (trezentos e vinte e um reais e seis centavos), baseado no art. 161, Anexo I, Tabela III, Ítem 2 da Lei Complementar nº 199/2004 alterada pela Lei Complementar nº 455/2012, Código Tributário Municipal, sendo o mesmo corrigido anualmente pelo valor da Unidade de Padrão Fiscal – UPF. (Os valores aqui previstos podem sofrer alteração conforme ajustes tributários UPF na SEMFAZ).

5.1.3 Aos concorrentes para esta ocupação, deverão cumprir coma as contrapartidas descritas no item 5.4 deste edital, caso seja selecionado como permissionário do box.

5.2 - BOX Nº 06 - Este ambiente fica disponível para apresentação de Projetos de ocupação no ramo de alimentação tipo restaurante com refeição para almoço, jantar e petiscos.

5.2.1 As propostas de ocupação para este Box deverá levar em consideração a regionalidade e cultura (OBS.: Não podendo haver objeto similar aos produtos já preestabelecido nos outros boxes).

5.2.2. Como condições específicas elenca-se:

a) O permissionário, ganhador do certame, fica obrigado, às suas custas, a equipar o box com os equipamentos e mobiliários necessários para a prestação do serviço que o ofício exige.

b) O referido box possui a metragem de 39,88 m² (trinta e nove metros e oitenta e oito centímetros quadrados). Contudo o permissionário deverá realizar uma adequação no box, tendo que romper uma parede para que a área total para este box possa perfazer um total de 62,28 m².

5.2.3 A taxa mensal de permissão de uso do bem público deste box perfaz o valor de baseado no art. 161, Anexo I, Tabela III, Ítem 2 da Lei Complementar nº 199/2004 alterada pela Lei Complementar nº 455/2012, Código Tributário Municipal, sendo o mesmo corrigido anualmente pelo valor da Unidade de Padrão Fiscal – UPF.

5.2.3.1 – Será ajustado o valor da taxa mensal conforme o tamanho do espaço que restará configurado após a adequação a ser realizada pelo permissionário selecionado.

5.2.4 Aos concorrentes para esta ocupação, deverão cumprir coma as contrapartidas descritas no item 5.4 deste edital, caso seja selecionado como permissionário do box.

5.3 As propostas serão analisadas por comissão nomeada por meio de portaria específica para este edital, e posteriormente selecionados os melhores projetos até o número de cinco em ordem de pontuação, será prosseguido os trâmites de ocupação do espaço na ordem cronológica de credenciamento das empresas.

5.4 - Da Contrapartida dos Permissionários dos Boxs 01 e 06.

5.4.1 – Fica preestabelecido que os Permissionários dos box 01 e 06, tem que cumprir com as contrapartidas definidas nas tabelas seguintes.

PERMISSIONÁRIO

PREFEITURA/FUNCULTURAL

Taxas mensais de permissão de uso;

Energia consumida;

Água mineral para consumo próprio;

Conservação do espaço;

Cumprimento do regulamento, criado pela FUNCULTURAL;

Cumprimento do calendário cultural;

Aquisição de 03 (três) centrais de ar de 60.000 BTUs novas para doação ao Mercado Cultural(Box 01);

Aquisição de 03 (três) centrais de ar de 60.000 BTUs novas para doação ao Mercado Cultural (Box 06);

Pagamento do cachê de artistas (apenas os boxes 01 e 06).

Aos permissionários dos boxes 01 e 06 caberá a aquisição ou aluguel de estrutura de sonorização, palco e luz de pequeno porte para atender os eventos do calendário cultural.

AS ADEQUAÇÕES DE CADA BOX SERÁ DE INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADE DOS PERMISSIONÁRIOS

Exclusividade do produto de cada box;

Vigilância 24 Horas;

Permissão de uso do calçadão Manelão (previamente solicitada);

Equipe para a limpeza interna do Mercado;

Limpeza do entorno;

Iluminação externa;

Arcar com os gastos do consumo da energia do salão do Mercado Cultural;

Ceder as placas de identificação de cada box, devidamente padronizadas;

Atrações artísticas do calendário cultural elaborado em comum acordo com os permissionários;

Conceder 02 (dois) ar-condicionado de 60.000 BTUs;

Instalação e manutenção de 08 centrais de ar de 60.000 BTUs.

5.4.2 - O prédio do Mercado Cultural para que possa ser reinaugurado, se faz necessário alguns reparos a serem realizados na estrutura física conforme projeto executivo técnico anexo nos autos deste Chamamento Público.

5.4.3 – O valor de R$99.608,10 (noventa e nove mil seiscentos e oito reais e dez centavos) referente aos reparos a serem realizados na estrutura física do pré´dio do Mercado Cultural será custeado pelos Permissionários em forma de contrapartida conforme a amplitude do estabelecimento comercial o equivalente de 40% do valor para o Box 01 e 60% do valor para o Box 06.

Instalações Elétricas…...R$ 15.726,25

Cobertura……...…….…..R$ 47.516,76

Instalações Hidráulicas….R$ 1.658,34

Esquadrias………………..R$ 1.834,28

Pintura externa……….…..R$ 6.000,00

Administração e Controle..R$ 4.268,42

Diversos…………………...R$ 1.661,76

BDI………………………..R$ 20.942,29

TOTAL DE CUSTOS…………………………….....R$99.608,10

(noventa e nove mil seiscentos e oito reais e dez centavos)

OBS.: Os valores, e atividades acima descritas estão em conformidade com o projeto de reforma do Mercado Cultural podendo haver acréscimos ou supressões referente ao valor previsto.

5.4.4 – Por meio de termo de compromisso expedido pela Assessoria Técnica - ASTEC da FUNCULTURAL, em conjunto as duas empresas selecionadas para a Permissão e o Uso dos Box 01 e 06, deverão por meio de seus representantes legais, realizarem a retirada do Projeto Executivo para a reforma do Mercado Cultural na FUNCULTURAL;

5.4.5 – Após a retirada do Projeto Executivo, em conjunto os Permissionários selecionados, deverão realizar a contratação de uma empresa de atuação no ramo de construção e reforma no prazo de 10 (dez) dias e apresentar nesta Fundação Cultural, a empresa selecionada que irá executar a reforma do prédio do Mercado Cultural;

5.4.6 – A empresa selecionada e contratada pelos permissionários deverá executar a reforma em um prazo máximo de até 60 (trinta) dias;

5.4.7 – A entrega da Obra reformada do Mercado Cultural, será recebida em pelas empresas Permissionárias, bem como será designado um Engenheiro do quadro do Município de Porto Velho para o recebimento e avaliação da realização do objeto proposto (reparos conforme projeto executivo);

6. DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS.

6.1. Todos os documentos necessários à habilitação da empresa candidata deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou cópia, desde que legíveis.

6.2. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital, implicará na inabilitação da empresa candidata, não sendo concedido em hipótese alguma salvo em caso fortuito ou força maior, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).

6.3. A apresentação de documentos ou proposta em desacordo com o exigido no presente edital implicara na inabilitação do candidato.

6.4. A Comissão reserva-se o direito de solicitar dos candidatos, em qualquer tempo, no curso do chamamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para esclarecimento;

7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.

7.1. No período de 14/09/2018 à 28/09/2018, no horário das 08:00 às 14:00 horas, no prédio da Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, nesta Capital, localizada na Rua Elias Gorayeb, Bairro São Cristóvão;

7.2. A apresentação, pelos permissionários, das documentações exigidas, implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não podendo ser alegado o desconhecimento sob qualquer hipótese.

7.3. Os interessados credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;

7.4. O Credenciamento obedecerá às disposições estabelecidas no presente Edital e selecionará até o limite de 05 (cinco) empresas para cada box, sendo convocadas em ordem cronológica a sua pontuação caso a primeira colocada descumpra as previsões contidas no Termo de Permissão de Uso.

7.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da empresa candidata.

7.6. O envelope deve conter as documentações para habilitações elencadas no subitem 4.2, e a indicação do box conforme especificação no item 2 que for de interesse da candidata, devidamente lacrado, constando na face os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2018

PROPONENTE: (nome da empresa candidata)

SELEÇÃO DE INTERESSADOS PARA PERMISSÃO DE USO DO BOX (número do box de interesse), LOCALIZADO NO MERCADO CULTURAL.

7.7. O protocolo da Funcultural receberá o envelope e entregará o recebimento ao candidato no ato do protocolo do mesmo em cópia fornecida pelo proponente.



8. METODOLOGIA DE CLASSIFICAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO.

8.1 - No dia 04/10/2018, caso não haja impugnações ao edital, será aberta a sessão onde a comissão de julgamento procederá a abertura dos envelopes, e a análise de seu conteúdo, atribuindo a pontuação conforme quadro abaixo:

Critérios de Avaliação

Pontuação

Aspectos Regionais na gastronomia

0-4

Tempo de atuação no seguimento

0-2

Certificados/Comprovações de atuação no ramo de culinária e artístico e cultural.

0-2

Proposta de exploração do espaço com o fomento a cultura local e aspectos sociais

0-2

Total

10

8.2 Considera-se habilitado o candidato que apresentar toda a documentação exigida neste edital e obtiver a nota mínima de 06 (seis) pontos.

8.3. Verificado as candidatas já habilitadas para cada Box, a comissão realizará sorteio para a vaga pleiteada no credenciamento caso haja empate em nota, em seguida será realizado o mesmo procedimento para a escolha do próximo obedecendo a ordem do sorteio para o credenciamento.

8.3.1. A suplência ao próximo da ordem cronológica do credenciamento se dará quando o permissionário não atender ou descumprir o previsto nos itens 5 e 6 deste Edital e legislação vigente;

8.4. Quando houver somente um interessado em participar do certame, e o mesmo atender as exigências deste Edital, será então declarado pela comissão, permissionário do box de seu interesse.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO.

9.1 O resultado do presente certame será divulgado no órgão de Imprensa Oficial do Município de Porto Velho assim que concluído a análise pela Comissão de Julgamento das propostas em um prazo de até 10 (dez) dias.

9.2 Poderá o inscrito não selecionado apresentar recurso do resultado em um prazo de até 03 (três) dias após a publicação do resultado dos selecionados na imprensa oficial.

10. DOS DIREITOS E DEVERES DO PERMISSIONÁRIO.

10.1. São direitos do permissionário:

I – Receber segunda via do Termo de Permissão de Uso;

II – Exigir seus direitos elencados no Termo de Permissão de Uso:

IV – Ausentar-se, por um prazo de até 30 (trinta) dias no máximo, depois de decorridos 12 (doze) meses de atividade, mediante comunicação por escrito, ao Diretor do Departamento de Cultura aos cuidados do Gerente do Mercado Cultural, sem perder o direito à permissão de uso do box;

V – No caso de atestado médico por mais de 30 (trinta) dias, e mediante comunicação ao Diretor do Departamento de Cultura aos cuidados do Gerente do Mercado Cultural, o permissionário poderá manter em funcionamento o box, por intermédio de representante devidamente autorizado e previamente cadastrado no mesmo Departamento.

10.2. São deveres do permissionário:

I – Cumprir e fazer cumprir as regras do Termo de Permissão de Uso e do Edital;

II – Manter em perfeito funcionamento o Box;

III – Não causar embaraços para a abertura e fechamento do box;

III – Manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos;

V – Justificar sua ausência ou de seu substituto em caso de doença;

VI – Obedecer ao horário de carga e descarga de veículos, o qual será definido pelo Diretor do Departamento de Cultura aos cuidados do Gerente do Mercado Cultural ou a quem for definido por ele;

VII – Zelar pelo patrimônio público, evitando a permanência de lixo no local;

VIII – Não fazer uso de produtos tóxicos no período de funcionamento do box;

IX – Manter no box apenas os produtos inerentes ao comércio ou ao serviço;

X – O permissionário é responsável pela limpeza do seu Box e do local ao entorno do mesmo;

XI – Renovar a licença ou carteira sanitária anualmente quando comercializar alimentos;

XII – Afixar o Termo de Permissão de Uso em local visível no Box;

XIII – Comunicar ao Diretor do Departamento de Cultura aos cuidados do Gerente do Mercado Cultural, ou a quem for definido por ele, eventuais irregularidades ou transgressões à lei, ao Termo ou ao Edital;

XIV – Atender ao público com cortesia e dentro dos padrões morais e de boa conduta;

XV – O titular da Permissão de Uso responde integralmente pelas ações, danos, transgressões ou omissões causados por seu substituto legal no recinto do box;

XVI – Manter relacionamento amigável e dentro das normas de boa educação com seus colegas permissionários e com o público em geral no recinto do box;

XVII – Vestir-se adequadamente e uniformizado com asseio, obedecendo aos ditames de boa higiene;

XVIII- É obrigação do permissionário realizar a manutenção anual do box, às suas expensas, no que se refere ao sistema elétrico, hidráulico, pintura e outras formas para melhor uso do bem público;

XIX – É vedado ao permissionário instalar ou expor qualquer tipo de publicidade, na parte externa do box ou na fachada do prédio sem autorização do Diretor do Departamento de Posturas Urbanas ou a quem for definido por ele;

XX – É vedado ao permissionário a exposição de quaisquer mercadorias ou produtos na parte externa do box, salvo, autorização, por escrito, do Presidente da Fundação Cultural ou Diretor do Departamento de Cultura aos cuidados do Gerente do Mercado Cultural ou a quem for definido por ele;

XXI – É obrigação do permissionário o pagamento das despesas com água e luz;

XXII – É vedado ao permissionário alugar, ceder ou arrendar o box, objeto da permissão de uso.

11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES.

11.1. Constitui infração, sujeito às penalidades e sansões legais, a inobservância pelo permissionário dos seguintes dispositivos:

I – Não pagar as taxas devidas de uso do bem público (box);

I – Vender produtos não previstos na licença;

II – Carregar ou descarregar mercadorias fora do horário permitido;

III – Expor e comercializar mercadoria fora do padrão estabelecido pelas normas sanitárias;

V – Deixar de observar o horário de funcionamento dos boxes;

VI – Prestar declarações que não correspondam à realidade ao Agente Fiscal;

VII – Impedir ou embaraçar o trabalhado do Agente Fiscal;

VIII – Deixar de zelar pela conservação e higiene da área em que está instalado os equipamentos;

IX – Desacatar servidores da Administração Pública no exercício de suas funções ou em razão delas;

X – Exercer atividade no box em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas;

XI – Vender gêneros alimentícios impróprios para o consumo ou deteriorados, em desatendimento com as normas da Vigilância Sanitária, com peso ou medida irreal, ou ainda, manipular alimentos em desacordo com a legislação sanitária vigente.

XII – Deixar de exibir a documentação exigida para o exercício de sua atividade quando solicitada pelo Agente Fiscal;

XIII – Exercer atividade no box sem a permissão de uso ou com a permissão vencida;

XIV – Praticar jogos de azar no recinto do box;

11.2. Os permissionários que infringirem as normas constantes na Lei ou no Edital, ficarão sujeitos às seguintes penas a serem impostas pelo Departamento de Posturas Urbanas:

I – advertência, através de notificação prévia;

II – suspensão de 15 (quinze) dias da atividade no box;

III – cancelamento da permissão de uso e convocação do próximo credenciado;

11.3. A pena de advertência será aplicada ao permissionário que infringir o previsto nos itens 6 e 7 deste Edital, bem como, a Legislação vigente.

11.4. O permissionário que tiver sido advertido por três vezes pela mesma infringência ou corriqueiramente aja em desconformidade com as normas deste Edital ou a Lei vigente, será punido com pena de suspensão pelo prazo de até 15 (quinze) dias.

11.5. A pena de cancelamento da permissão de uso se dará quando o permissionário:

a) Tiver sido suspenso por três vezes;

b) Deixar de abrir o box constantemente, ou por 30 (trinta dias) consecutivos sem motivo justificado;

c) Cometa ato considerado crime ou contravenção penal previsto na legislação vigente;

11.6. A aplicação de qualquer sanção prevista neste Edital ou na legislação vigente deverá ser precedida de regular notificação por meio de abertura de processo administrativo que assegure ampla defesa ao permissionário;

11.7. A aplicação de qualquer sanção não exime o infrator de sanar a irregularidade, podendo o mesmo responder civil e penalmente pelos danos causados.

11.8. Em casos de risco iminente para a saúde pública a permissão de uso poderá ser suspensa, ficando o permissionário impedido de abrir o box até que a irregularidade seja sanada.

11.9. Não sendo sanada a irregularidade no prazo estabelecido na notificação prévia, será cancelado a permissão de uso.

11.10 O permissionário que tiver a permissão de uso cancelada, perderá a vaga do box, que será ocupada pelo suplente, definido nesse Edital.

12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

12.1. Ficará impedido de impugnar os termos deste Edital de Chamamento Público, perante a administração, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

12.2. A impugnação deverá ser entregue no prédio da FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO - FUNCULTURAL, nesta Capital, localizada na Rua Elias Gorayeb, 1514, 3º andar Nossa Senhora das Graças.

12.3. A Comissão de julgamento, após receber a impugnação, encaminhará para a apreciação e a decisão do Chefe da Assessoria Técnica – ASTEC da FUNCULTURAL, com o de acordo do Presidente da FUNCULTURAL.

12.4. A decisão sobre a impugnação será divulgada na Imprensa Oficial do Município.

13. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO.

13.1. Uma vez homologado o resultado, observadas as condições fixadas neste Edital, será publicado o resultado da classificação e aberto processo administrativo para cada Permissionário, e encaminhado ao Departamento de Posturas Urbanas – DPU para a realização da vistoria para após ser confeccionado o Termo de Permissão de Uso do Bem Público ao candidato vencedor pela Procuradoria Geral do Município – PGM.

14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO.

14.1 O Município se reserva o direito de anular ou revogar este Edital de Chamamento Público por ilegalidade ou conveniência administrativa, respectivamente, mediante despacho fundamentado, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sem que aos interessados caiba indenização de qualquer natureza.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

15.1. O presente Edital de Chamamento Público e todos os seus Anexos, são integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, para todos os efeitos.

15.2. A entrega dos envelopes para a participação neste certame leva ao entendimento de que o candidato:

a. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, antes de apresentá-lo;

b. Conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital;

c. Considerou que os elementos deste Edital permitiram a livre concorrência.

15.3. A Comissão de Julgamento, no interesse da Administração, poderá relevar omissões de natureza formal, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao presente edital.

15.4. As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração.

15.5. O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o sorteado, não será formalizado o termo de permissão de uso do bem público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.6. O foro competente para dirimir questões oriundas do presente certame, é o da Comarca de Porto Velho-RO.

Porto Velho, 12 de setembro de 2018.

ANTONIO OCAMPO FERNANDES

Fundação Cultural de Porto Velho

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